
O aprisionamento produz uma série de mudanças na vida de uma pessoa.
Há uma variedade enorme de casos, que vão da interceptação de desabaladas carreiras rumo à criminalidade absoluta até o encarceramento de homens e mulheres idealistas como SÓCRATES, JESUS CRISTO, SÃO PAULO e MOHANDAS K. GANDHI, estes últimos que tiveram sua liberdade de ir e vir coarctada pelo medo que determinados homens do poder tiveram da Verdade.
Num extremo estão os que são presos porque sua conduta atenta contra a integridade física, o patrimônio ou a tranqüilidade das coletividades. No extremo oposto estão aqueles cujas palavras e exemplos atormentam a consciência dos desonestos e corruptos ao propugnarem pelo Bem.
Entre os dois extremos - em que não se é nem 8 nem 80 - as populações carcerárias são representadas por homens e mulheres que apresentam virtudes e defeitos mais ou menos acentuados, havendo muitas pessoas de escassa periculosidade, detidas por excesso de rigor das autoridades policiais e judiciárias ou do Ministério Público.
O pior não é o aprisionamento em si, mas sim as condições desumanas em que passam a viver: obrigados a conviver com um número excessivo de outros detentos em celas infectas, mal alimentados, com pouco ar e pouco sol, e maltratados por funcionários agressivos e despreparados para a função recuperadora das penas privativas de liberdade.
Sem acesso à Cultura, sem privacidade até nos momentos de satisfazerem suas necessidades fisiológicas como defecar e urinar, rebaixa-se sua personalidade a níveis sub-humanos, tudo isso presenciado friamente pelos responsáveis pela sua guarda.
Imagine-se a diferença de estrutura psicológica entre aqueles quatro luminares mencionados acima e as pessoas comuns, e calcule-se os danos psicológicos, físicos e morais que estas últimas normalmente passam a sofrer após uma estadia – mesmo que breve – num presídio como os que vemos na nossa lastimável realidade prisional.
Ao invés de campo para reflexão e tomada de rumos novos, no caso de pessoas desajustadas moralmente, vemos somente a inflição de castigos, até corporais, através de variadas formas de restrições (fome, pouco sol e ar etc.), isso sem contar humilhações impostas por funcionários que mais parecem carcereiros e verdugos dos campos de concentração nazistas do que trabalhadores da Pedagogia de Recuperação Moral.
Quantas pessoas saem inutilizadas dos presídios, depois de contraírem doenças graves; quantas adquirem traumas psicológicos irreversíveis, com os maus tratos e violências...
Em face da omissão das entidades oficiais encarregadas da administração dos presídios, como acontece, talvez somente a Ordem dos Advogados do Brasil possa mobilizar a máquina judiciária para começar a humanização dos presídios, para atingirmos um mínimo de qualidade preconizado e exigido pela Lei de Execução Penal.
http://jusvi.com/colunas/43304
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